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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

EXERCÍCIO 2.018 , ANO  CALENDÁRIO 2.017

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO :

-Cujos rendimentos tributáveis sejam superiores a R$28.559,70,

-Cuja soma dos rendimentos isentos e não tributáveis e ou tributáveis exclusivamente na fonte, sejam superiores a R$40.000,00,

-Obteve rendimentos, na alienação de imóveis ou bolsa de valores, sujeitas a tributação IR,

-Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$142.798,50, ou deseja compensar prejuízos de exercícios anteriores,

-Teve posse ou propriedade de valor total superior a R$300.000,00,

-Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial cujo produto destina aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

 

OPÇÃO PELO MODELO SIMPLIFICADO:

-Todos podem optar pela apresentação no modelo simplificado, exceto quem deseja compensar prejuízos da atividade rural, ou compensar imposto pago no exterior,

-No modelo simplificado permite o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34,

-A opção é única, na retificadora deverá manter a primeira opção.

           

 

PRAZO DE ENTREGA:

- Até 30 de abril de 2018,

-Multa de R$165,74 mínimo, 

-Ou 1% do IR devido,

-Máximo 20% do IR devido.

 

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DEDUÇÕES:

-R$2.275,08 por dependente, CPF  acima de 12 anos,

-INSS empregada doméstica até R$1.171,84,

-R$3.561,50 despesas com instrução anual individual,

-Despesas médicas, sem limites porém o programa verifica a relação entre rendimento e despesa.

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PARCELA ISENTA APOSENTADO ACIMA DE 65 ANOS :

-R$24.751,74 ou R$1.903,98 ao mês, a partir do mês que completou 65 anos.

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PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA :

-Parcelado em até 8 quotas não inferior a R$ 50,00, a primeira ou única com vencimento para 30/04/2018

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

-Última declaração ou disquete

-Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras

-Informes de rendimentos de aplicações financeiras (bancários)

-Documentos de compra e vendas, de bens móveis ou imóveis.

-Dívidas ou financiamentos.

-Comprovantes de pagamentos (escola, despesas médicas, comissões, honorários, doações, etc)

 

 

OBS.:

-Depois de entregue a declaração, deve verificar, via Internet, o extrato de processamento, que acusa a situação da declaração; se houver pendências, estará descrita a origem, podendo retificar, via on-line, além de todas as informações e alguns domínios do conta corrente do CPF junto  Receita Federal, (débitos, compensações, mudança de parcelamento, autorizar ou cancelar debito automático). Também acompanhar as informações dos valores informados na DIRF, por fonte pagadora, até mesmo pré agendar auditoria antecipada do fisco (desde que tenha certeza de que esteja correta a sua declaração). Objetivando sempre eliminar o maior número possível de declarações retidas em malha fina.

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